O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) constatou que algumas unidades habitacionais de um condomínio na praia de Cotovelo, em Parnamirim, efetuaram construções acima do limite máximo de gabarito definido no Plano Diretor da cidade para as regiões costeiras. Diante da ilegalidade, o MPRN emitiu uma recomendação para que a Prefeitura embargue as obras e promova a demolição ou de desfazimento dessas construções específicas.
A excepcionalidade, definida pelo Plano Diretor, fica para: caixas d’águas para atendimento das necessidades do edifício respectivo mediante avaliação do órgão ambiental; estruturas de proteção com altura máxima de um metro no entorno do terraço do edifício com o fim exclusivo de garantir a segurança das pessoas; estruturas destinadas a cobrir a escada de acesso ao terraço do edifício; e as estruturas de proteção compostas por material transparente, mediante avaliação técnica a ser feita pelo órgão ambiental.
Durante a concessão ou a renovação das licenças e autorizações de construção pelo Município, o MPRN está recomendando que o Poder Público local observe o atendimento às disposições legais em vigor. Isso quer dizer que devem dar atenção especial ao pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, bem-estar e melhoria da qualidade de vida da população.
Zelar pelo adequado ordenamento territorial, planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano e proteção do meio ambiente, prevenindo a poluição em qualquer de suas formas, inclusive a de natureza paisagística é outra responsabilidade reforçada pelo Ministério Público.
E ainda: observar a compatibilidade do estabelecimento com as normas relativas ao zoneamento, edificação, higiene sanitária, meio ambiente, em especial ao paisagismo do litoral. O MPRN também recomenda ao Município que não estabeleça compensação ambiental por dano paisagístico e descumprimento dos limites de gabarito quando for possível o desfazimento da ilegalidade ou a recuperação integral do dano.
Por fim, a recomendação expressa que não sendo possível autorizar a realização de obra por inobservância do limite de gabarito definido no Plano Diretor, a construção deverá ser embargada e vedada a realização de compensação ambiental. O responsável deve ser intimado a cessar as atividades e desfazer o que houver construído, sob pena de aplicação das penalidades administrativas e medidas judiciais cabíveis por parte da Administração Pública Municipal.
MPRN