O jornal eletrônico O Bastidor, do renomado jornalista Diego Escosteguy, que atua cobrindo a política em Brasília há mais de 20 anos, publicou uma reportagem exclusiva apontando a suposta existência de uma “agência oculta” na campanha eleitoral do Partido dos Trabalhadores (PT) em 2022.
“Documentos obtidos pelo Bastidor revelam que a campanha presidencial de Lula em 2022 omitiu do Tribunal Superior Eleitoral serviços prestados ao candidato petista por uma agência de comunicação”, diz a reportagem, ressaltando que “a omissão caracteriza, em tese, crime eleitoral.”
A agência apontada pela reportagem seria a Polo Marketing Digital, que mantém contrato com o PT desde 2021, já tendo recebido do partido cerca de 2,8 milhões de reais. “Somente em 2022, ano de campanha, foram 1,2 milhão de reais”, diz o jornal.
O jornal obteve as informações após tomar conhecimento de ações trabalhistas movidas por dois profissionais da agência, contra Clarisse Mello Chalreo de Oliveira, proprietária da empresa, e o Diretório Nacional do PT.
Eles, segundo o jornal, dizem que “foram dispensados sem justa causa após o segundo turno. Afirmam que a Polo Marketing Digital e o Partido dos Trabalhadores feriram seus direitos trabalhistas ao contratá-los sem carteira assinada.”
A reportagem teve acesso exclusivo a documentos que comprovariam a participação dos funcionários na campanha de Lula, bem como a prestação de serviço da agência nas eleições, sem que tivesse constado prestação de contas ao TSE durante o período.
“Não faltam evidências da participação dos profissionais na campanha. Em um diálogo no WhatsApp em 16 de outubro de 2022, por exemplo, Clarisse, a dona da agência, encaminha ao redator que move a ação um comunicado distribuído no dia anterior, no qual se anuncia uma reunião geral da campanha”, diz O Bastidor.
“De acordo com o texto, caberia à agência Polo a tarefa de produzir ‘todos os cards de gaveta com as possíveis respostas do debate, tanto ao Bolsonaro quanto de ataque, e do Lula’”, completa a reportagem.
O prazo para contestação de irregularidades eleitorais já foi encerrado pelo TSE, e em seu artigo 350, o Código Eleitoral prevê a prisão de até cinco anos para quem “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais”.
Tribuna de Brasília