O ministro do STF, Cristiano Zanin, negou recurso impetrado pelo policial militar e deputado estadual cassado, Wendell Lagartixa, contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que cassou registro de candidatura e o tornou inelegível por condenações em crimes que eram considerados hediondos.
“O recurso não merece acolhida. Isso porque os dispositivos constitucionais arguidos não foram
prequestionados. Assim, consoante a Súmula 282/STF, são inadmissíveis os recursos extraordinários, visto que as questões constitucionais suscitadas não foram apreciadas no acórdão recorrido. Ademais, não
opostos embargos declaratórios para suprir a omissão, são inviáveis os recursos, nos termos da Súmula 356/STF”.
O ministro do STF, Cristiano Zanin, negou recurso impetrado pelo policial militar e deputado estadual cassado, Wendell Lagartixa, contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que cassou registro de candidatura e o tornou inelegível por condenações em crimes que eram considerados hediondos.
“O recurso não merece acolhida. Isso porque os dispositivos constitucionais arguidos não foram
prequestionados. Assim, consoante a Súmula 282/STF, são inadmissíveis os recursos extraordinários, visto que as questões constitucionais suscitadas não foram apreciadas no acórdão recorrido. Ademais, não
opostos embargos declaratórios para suprir a omissão, são inviáveis os recursos, nos termos da Súmula 356/STF”.
Justiça potiguar