A Prefeitura de Parnamirim, por meio do Diário Oficial do Município (DOM), publicou a Lei Ordinária nº 2.437, de 16 de outubro de 2023, que estabelece a obrigatoriedade das clínicas veterinárias, pet shops e hospitais veterinários informarem à Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente sempre que identificarem indícios de maus tratos em animais. Essa denúncia deve ser feita em até 72 horas após o atendimento.
A lei, sancionada sem vetos, também permite que as denúncias sejam feitas a outras autoridades municipais competentes para proteção do meio ambiente. Para realizar a notificação, os estabelecimentos devem fornecer informações como nome, endereço e contato do acompanhante do animal, além de um relatório detalhado do atendimento, contendo a espécie, raça ou características físicas do animal, descrição de sua condição de saúde no momento do atendimento e os procedimentos adotados.
Essa medida visa fortalecer a proteção aos animais e garantir que casos de maus tratos sejam prontamente comunicados às autoridades competentes, possibilitando uma ação mais rápida e efetiva na defesa dos direitos dos animais.