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A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal determinou que a Prefeitura Municipal de Natal comunique e exija das empresas associadas ao Seturn o cumprimento integral da Lei nº 732/2023, para que haja liberação da gratuidade dos transportes públicos municipais, nos dias de realização das provas do Exame Nacional do ensino Médio (Enem). Na sentença, o juiz Artur Cortez Bonifácio reforçou que o direito seja efetivado no segundo dia de prova do Enem, no domingo (12), já que não o fora observado no primeiro dia do certame.

Na sentença, o juiz determinou que o prefeito e a secretária de Mobilidade Urbana (STTU) de Natal, além do Seturn, sejam notificados sobre o cumprimento da decisão, sob penas de adoção das medidas coercitivas cabíveis.

A ação popular demandando a gratuidade no transporte público no Enem foi de autoria do vereador Daniel Valença (PT). A lei mencionada no processo foi promulgada pela Câmara Municipal de Natal neste ano e garante a gratuidade tarifária “de todos os serviços de transporte público convencional do Município do Natal” “aos candidatos inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem)”.

TRIBUNA DO NORTE

Foto: Divulgação/STTU

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