Ocupantes de cargos eletivos, obtidos em pleitos proporcionais, podem trocar de partido político sem perder o mandato, desde que o façam dentro da janela partidária. Assim é conhecido o prazo dado para essa troca que, neste ano, começa nesta quinta-feira (07), e vai até 05 de abril, para quem tiver interesse em concorrer às Eleições Municipais de 2024.
A possibilidade está prevista no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e é considerada uma justa causa para desfiliação partidária, se feita dentro da janela partidária. Porém, a regra é válida somente para candidatas e candidatos eleitos em pleitos proporcionais e que estão em fim de mandato, conforme decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2018. Ou seja, a janela beneficia somente as pessoas eleitas deputada e deputado (distrital, estadual e federal) ou vereadora e vereador. Como em 2024 somente os mandatos de vereador são os que estão prestes a terminar, a norma vale apenas para quem ocupa essa função atualmente.
Jornal oeste