A Decisão ainda destaca que críticas estão albergadas pelo direito constitucional de liberdade de expressão.
A professora Nilda teve seu pedido de propaganda negativa antecipada, contra o pré-candidato Marciano Júnior, rejeitado pela Juíza Ilná Motta, titular da 50.a Zona Eleitoral de Parnamirim.
A ação movida pelo Solidariedade, em favor de Nilda, apontou propaganda eleitoral antecipada na forma negativa e violência de gênero pela publicação de vídeo na rede social, com suposta ofensa à imagem da pré-candidata.
No vídeo trazido na Inicial pergunta-se: “Quem você prefere administrando nossa Parnamirim”, ao que se responde: uma pessoa (…) conversa fiada; polulismo barato; despreparada…até se aproveitou de uma enchente para fazer gracinha, e, em seguida marca-se o vídeo com um “X”, em sinal de reprovação sobre a imagem de Nilda.
Para a magistrada, as palavras utilizadas “ainda que mereçam reprovação do ponto de vista do bom convívio entre os postulantes ao pleito vindouro, não permitem inferir a ocorrência de propaganda eleitoral antecipada, nem mesmo violência de gênero em face da mencionada pré-candidata, estando, portanto, albergadas pelo direito constitucional de liberdade de expressão, sem conotação de ofensa à honra, imagem ou ainda ato difamatório”.
A decisão da juíza eleitoral de Parnamirim, além de rejeitar o pedido liminar em favor de Nilda, ainda dá uma lição: a de que a mensagem em questão insere-se dentro da crítica política normal num contexto de pré-campanha eleitoral.
Alem disso, a decisão destaca que a intervenção da Justiça Eleitoral em conteúdos da internet deve ocorrer “em situações excepcionais, de modo a preservar o debate democrático”.
Fonte: BLOG DO GM