Conheça a Lei 2.293 de Parnamirim: Destino Sustentável para Alimentos em Bom Estado

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Desde agosto de 2022, a cidade de Parnamirim conta com a Lei 2.293, de autoria do vereador Gustavo Negócio, que estabelece regras importantes para o destino de alimentos que perderam o valor comercial, mas ainda são próprios para consumo. Empresas, cooperativas e pessoas físicas que lidam com alimentos, sejam processados ou não, e que estejam sediadas no município, são obrigadas a encaminhar esses alimentos para doação, contribuindo assim para a prevenção e redução na geração de resíduos.

A legislação municipal se alinha com a Lei Federal nº 12.305 de 2010, que trata da política nacional de resíduos sólidos e estabelece diretrizes para a gestão integrada e o gerenciamento de resíduos. Nesse caso específico, os alimentos que não são próprios para o comércio, mas ainda estão em condições adequadas para o consumo, devem ser destinados à doação, visando atender pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Além da destinação para consumo humano, a Lei 2.293 também prevê outras formas sustentáveis de aproveitamento desses alimentos. Eles podem ser processados e transformados em ração animal, contribuindo para a alimentação dos animais de estimação, ou ainda podem passar por compostagem, sendo transformados em adubos orgânicos que beneficiam a agricultura local.

Dessa forma, a legislação em vigor em Parnamirim não apenas evita o desperdício de alimentos em bom estado, mas também promove ações sustentáveis que beneficiam tanto a população vulnerável quanto o meio ambiente. A conscientização e a prática de ações como essas são essenciais para construir uma sociedade mais justa e sustentável.

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