O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu a Recomendação 02/2024, que pede a retificação do Edital 01/2024 do concurso público para a Guarda Municipal de Parnamirim que está previsto para o próximo domingo(19). O documento, assinado pelo promotor de justiça David Costa Benevides, aponta irregularidades no edital e sugere mudanças para garantir igualdade de acesso e cumprimento da legislação vigente.
A recomendação baseia-se em diversas normas e jurisprudências que asseguram o amplo acesso aos cargos públicos e a igualdade de oportunidades, especialmente no que diz respeito às políticas de cotas raciais e prazos de inscrição.
### Prazos de Inscrição Desiguais e Cotas Raciais Ausentes
O edital atual do concurso estabeleceu um período de 30 dias para a inscrição dos candidatos pagantes, mas apenas 3 dias para os candidatos que se enquadram em hipóteses de isenção de taxa. Segundo o Ministério Público, essa discrepância viola o princípio da igualdade garantido pela Constituição Federal.
Além disso, o edital não prevê a reserva de 20% das vagas para candidatos negros, conforme exigido pela Lei Federal 12.990/2014 e pela Lei Estadual 11.015/2021. A ausência dessa previsão contraria a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, ao julgar a ADPF 186, reconheceu a constitucionalidade das políticas de cotas étnico-raciais.
### Exigências de Habilitação Inadequadas
Outra irregularidade apontada pelo MPRN é a exigência de apresentação da habilitação para dirigir e do certificado de conclusão do ensino médio no momento da matrícula no curso de formação. A Súmula 266 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que essas habilitações só podem ser exigidas no momento da posse, e não antes.
### Recomendações do Ministério Público
Para corrigir essas irregularidades, o MPRN recomenda que o Município de Parnamirim:
1. **Institua cotas raciais**: Reserve 20% das vagas para candidatos negros, conforme as leis federais e estaduais.
2. **Reabra os prazos de inscrição**: Ofereça um prazo de 30 dias para a inscrição de candidatos beneficiários da isenção de taxa, igual ao dos candidatos pagantes.
3. **Ajuste as exigências de habilitação**: Exija a apresentação da habilitação para dirigir e do certificado de conclusão do ensino médio apenas no momento da posse, em conformidade com a Súmula 266 do STJ.
O documento estabelece um prazo de 48 horas para que o Município de Parnamirim informe as providências adotadas em resposta à recomendação. Caso não sejam acatadas, o Ministério Público avisa que tomará as medidas legais necessárias para assegurar a implementação das mudanças.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado e cópias foram encaminhadas à Procuradoria Geral do Município (PGM), à Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SEARH), à Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do RN (FUNCERN) e ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Cidadania (CAOP Cidadania).
### Impacto nas Políticas Públicas
A recomendação do Ministério Público do RN destaca a importância do cumprimento das leis de igualdade racial e acesso justo aos cargos públicos. A retificação do edital, se acatada, promoverá uma seleção mais justa e inclusiva, respeitando os direitos dos candidatos e assegurando a transparência e a equidade no processo seletivo da Guarda Municipal de Parnamirim.