A pré-candidata a prefeita de Parnamirim, a professora Nilda, vem ganhando destaque recentemente devido às reuniões realizadas nos bairros para discutir as questões locais e elaborar um plano de governo. Essas iniciativas têm gerado debates sobre a legalidade das ações, levantando questionamentos sobre possível propaganda eleitoral antecipada.
Contudo, segundo a Lei N° 9.504/97, em seu Art. 36-A, a menção à pretensa candidatura, exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e a realização de reuniões para divulgar ideias e propostas partidárias, desde que não envolvam pedido explícito de voto, não configuram propaganda eleitoral antecipada. Isso demonstra que as atividades promovidas pela professora Nilda estão respaldadas legalmente.
O envolvimento da sociedade civil e a divulgação de objetivos e propostas partidárias em reuniões custeadas pelo partido político, conforme previsto na legislação, são práticas permitidas e essenciais para o debate democrático e a construção de um projeto político consistente.
Diante disso, as ações da pré-candidata Nilda em Parnamirim refletem não apenas um esforço de aproximação com a população e de transparência quanto às suas intenções políticas, mas também uma adesão aos parâmetros legais estabelecidos para a pré-campanha eleitoral.