O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) julgou improcedente o mandado de segurança impetrado contra o Diretório Estadual do partido Democracia Cristã (DC), que havia destituído o Diretório Municipal de Parnamirim. A decisão foi proferida pelo relator Desembargador Expedito Ferreira nesta sexta-feira, 12.
A Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se reconhecendo que a questão tratava-se de matéria interna corporis do partido, ou seja, assuntos internos que não cabem à intervenção do Judiciário. Em seu voto, o Desembargador Expedito Ferreira acompanhou o entendimento da Procuradoria, destacando que a organização interna dos partidos políticos deve ser respeitada, desde que não viole as normas constitucionais e legais.
O contexto do conflito remonta a divergências internas sobre a gestão e estratégias políticas no município de Parnamirim, um dos mais influentes na política estadual. A destituição do antigo diretório foi uma decisão que, segundo o Diretório Estadual do DC, visava a revitalização e fortalecimento do partido na região.
Essa decisão reforça a autonomia dos partidos políticos na condução de seus assuntos internos e na administração de suas estruturas locais, conforme previsto pela legislação vigente e representantes do Diretório Municipal de Parnamirim expressaram decepção com a decisão, mas não indicaram se planejam recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.