GRAVÍSSIMO: PREFEITO DE PARNAMIRIM EXONERA SERVIDORA EM LICENÇA MATERNIDADE E OUTRA GRÁVIDA POR PERSEGUIÇÃO POLÍTICA EM PERÍODO ELEITORAL

Em um episódio que está gerando grande repercussão na cidade de Parnamirim, duas servidoras públicas, uma com licença maternidade e outra que se encontra grávida de oito meses, foram exoneradas de seu cargo durante um período eleitoral tumultuado. A decisão do prefeito, que muitos consideram uma clara perseguição política, levanta questões sobre os direitos das trabalhadoras gestantes e a ética nas práticas administrativas em tempos eleitorais. Uma das servidoras, que havia sido hospitalizada há cerca de 15 dias, agora enfrenta a angústia de uma demissão abrupta em um momento tão delicado de sua vida.

A situação tem atraído a atenção de diversos órgãos de comunicação, que buscam entender as motivações por trás da exoneração e suas implicações legais. Contudo, a servidora optou por não se pronunciar, alegando estar abalada emocionalmente com a situação e preferindo focar em sua saúde e na preparação para a chegada do bebê. A falta de declarações públicas não diminui a importância do caso, que já se tornou um tema central de discussão entre os cidadãos e líderes políticos de Parnamirim.

Diante da gravidade do ocorrido, a situação foi encaminhada a diferentes instâncias, incluindo o Ministério Público, a Justiça Eleitoral e a Justiça do Trabalho. A expectativa é de que esses órgãos analisem a legalidade da exoneração e as possíveis violações aos direitos trabalhistas da servidora, especialmente em um contexto onde a proteção dos trabalhadores deve ser uma prioridade. O caso não apenas destaca a vulnerabilidade das servidoras grávidas em cargos públicos, mas também enfatiza a necessidade de um olhar mais atento sobre as práticas administrativas durante períodos eleitorais, para garantir que a justiça e a ética prevaleçam.

A servidora grávida em cargo comissionado pode ser exonerada?

O cargo em comissão, como visto anteriormente, é um cargo de livre nomeação e exoneração, o que significa que o servidor que o ocupa pode ser exonerado a qualquer tempo, no interesse da Administração.  Porém, a servidora gestante possui estabilidade provisória e licença-maternidade mesmo em cargo comissionado.

Isso acontece porque a servidora conta com a Constituição Federal a seu favor. O artigo 7º estabelece a licença-maternidade sem perda do emprego ou da remuneração, e o artigo 39confere a mesma regra para os servidores. Ainda, é entendimento majoritário nos Tribunais Superiores que os servidores públicos comissionados têm direito à estabilidade nos casos previstos no Ato de Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Vejamos o artigo 10, inciso II, alínea “b” da lei em questão:

Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:
(…)
II – fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa
(…)
b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

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