A Justiça Eleitoral determinou nesta terça-feira (24) a derrubada de duas publicações nas redes sociais com ataques a Professora Nilda, candidata a prefeita pela coligação “Parnamirim nas Mãos do Povo”. O material contra ela havia sido postado e impulsionado de maneira ilegal pelo candidato adversário Marciano Júnior (Avante).
As duas publicações têm teor semelhante. Uma foi postada no Instagram e outra, no Facebook. Segundo a juíza Ilná Rosado da Mota, da 50ª Zona Eleitoral, nas propagandas impulsionadas ilegalmente, Marciano Júnior fez “ilações” contra Nilda, se referindo a ela como banqueira de índole duvidosa.
Ficou provado nos autos que o candidato impulsionou este conteúdo, ou seja, pagou para que a rede social distribuísse o material para um maior número de usuários – o que afronta a legislação. A legislação já deixou claro que o impulsionamento só pode ser usado para promoção ou beneficiamento de candidatos, sendo vedada a realização de propaganda negativa.
Com a decisão proferida nesta terça-feira, Marciano Júnior terá de cortar imediatamente o impulsionamento do conteúdo. A mesma decisão foi aplicada ao Facebook (que controla Facebook e Instagram), sob pena de multa.
Segundo a magistrada, ao impulsionar o conteúdo nas redes sociais, “o candidato foge, clarividente, ao direito constitucional da liberdade de expressão, e da norma eleitoral que rege o impulsionamento de conteúdo na internet”.
“Em que pese a liberdade de expressão ser direito individual do cidadão, esse não possui natureza absoluta, podendo ser restringido seu alcance a depender do bem jurídico tutelado, que, in casu (no caso), é o equilíbrio e a regularidade do pleito eleitoral”, escreveu a juíza.