A justiça eleitoral suspendeu a divulgação da pesquisa que, sabe-se lá como, mostrava que Marcílio teria votos em Ceará-Mirim.
A decisão do juiz Peterson Fernandes Braga, da 6ª Zona Eleitoral, se embasou na falta de um plano amostral mais especificado, que deveria ter sido feito pela empresa Qualittá, como exige a legislação eleitoral.
De acordo com a decisão liminar, a divulgação da pesquisa poderia causar prejuízos ou risco ao resultado do pleito eleitoral, influenciando de forma negativa os eleitores.
O magistrado deferiu o pedido de liminar, para suspender a divulgação da pesquisa, sob pena da multa no valor de R$ 53.205,00.