Na sessão ordinária da última terça-feira (5), o vereador Michael Borges protocolou, em regime de urgência, o Projeto de Lei nº 178/2025, batizado de “Lei Juliana Soares”. A proposta estabelece que pessoas condenadas, com trânsito em julgado, pelo crime de feminicídio — seja na forma tentada ou consumada — fiquem proibidas de ocupar cargos públicos na administração direta e indireta do Município de Parnamirim. A medida abrange tanto funções efetivas quanto comissionadas.
De acordo com o texto, a vedação começa a valer a partir do trânsito em julgado da condenação e se estende por até cinco anos após o cumprimento ou extinção da pena. Para tomar posse, o candidato deverá apresentar atestado de antecedentes criminais, exigência que deverá constar expressamente em editais de concursos e listas de documentos para cargos de livre nomeação. O projeto ainda prevê que a exigência seja observada como critério de idoneidade moral para ingresso no serviço público municipal.
Na justificativa, Michael Borges afirma que o feminicídio é uma das formas mais brutais de violência de gênero, refletindo desigualdades estruturais e culturais que precisam ser combatidas com rigor. Para o parlamentar, permitir que condenados por esse crime exerçam cargos públicos fere os princípios da moralidade administrativa e envia uma mensagem negativa à sociedade. A iniciativa busca, segundo ele, não apenas impor um filtro ético à administração, mas também reafirmar o compromisso do poder público no enfrentamento à violência contra a mulher.
O nome da lei homenageia Juliana Soares, vítima de um caso recente de feminicídio que chocou a população. Ao protocolar a matéria em caráter de urgência, o vereador ressaltou que a proposta também é um ato simbólico de respeito à memória da vítima e de apoio às políticas públicas de proteção às mulheres. “Estamos dizendo à sociedade que Parnamirim não compactua com a violência de gênero e que o serviço público deve ser um espaço de integridade e exemplo”, destacou Michael Borges.
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