A cidade de Araçoiaba, no Grande Recife, proibiu o uso de máscaras durante eventos e desfiles de carnaval, reacendendo o debate sobre segurança pública e liberdade individual. A restrição, baseada na Lei Municipal nº 33/98, de 1998, veio à tona após publicação da prefeitura nas redes sociais informando que forças de segurança podem abordar foliões com o rosto coberto e solicitar a retirada do acessório. Segundo a gestão municipal, a norma busca garantir mais organização, tranquilidade e segurança durante a festa.
De acordo com a lei, fantasias estão permitidas desde que não dificultem a identificação dos foliões. Há exceção apenas para integrantes de blocos carnavalescos previamente cadastrados e identificados junto à Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo do município. A norma também prevê que visitantes de outras cidades sejam identificados com documento oficial. No entanto, especialistas apontam divergências entre o texto legal e a publicação oficial, já que a lei não menciona apreensão de máscaras nem inclui itens como capuzes, capacetes ou pintura facial.
No campo jurídico, a medida divide opiniões. Para o constitucionalista Marcelo Labanca, a proibição é inconstitucional por violar a liberdade individual e impor uma restrição desproporcional ao objetivo de aumentar a segurança. Já a procuradora federal Fabiana Augusta avalia que a norma não afronta diretamente a Constituição, por permitir o uso de máscaras mediante cadastro prévio, caracterizando uma restrição administrativa e não punitiva. O debate segue nas redes sociais e entre juristas, enquanto a aplicação prática da lei continua gerando questionamentos durante o período carnavalesco.
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