LEI “AMBULANTE LEGAL” DE AUTORIA DO VEREADOR IRANI GUEDES É SANCIONA DA EM PARNAMIRIM

A Lei nº 2.424, de autoria do vereador Irani Guedes, que institui o programa “Ambulante Legal”, foi sancionada e publicada no último dia 30 de setembro. Essa legislação estabelece diretrizes para a regularização do comércio e da prestação de serviços na orla, áreas, vias e logradouros públicos do município.

Segundo o artigo 1º da lei, o “Ambulante Legal” tem como objetivo estabelecer diretrizes para a regularização e organização das atividades de ambulantes e comerciantes que atuam em espaços públicos de Parnamirim. O artigo 2º define como ambulante toda pessoa física ou jurídica que exerce atividades de comércio e serviços de forma móvel, fixa ou temporária nas áreas públicas do município.

A lei prevê duas modalidades de exercício das atividades pelos ambulantes: móvel e fixo, conforme estabelecido no artigo 3º. Para atuar nessas modalidades, os interessados devem atender a requisitos estabelecidos no artigo 4º, que incluem o cadastramento na Prefeitura de Parnamirim, uso de colete e crachá de identificação durante as atividades e responsabilidade pelos riscos e limpeza do local.

O cadastramento, outorga e fiscalização das atividades serão de responsabilidade da Prefeitura de Parnamirim, de acordo com o artigo 5º. A administração municipal também fica autorizada a designar as áreas do espaço urbano onde os ambulantes poderão atuar, podendo identificá-los por meio de crachá ou outro meio idôneo.

No caso de descumprimento das diretrizes e regulamentos estabelecidos, o ambulante poderá sofrer penalidades, conforme o artigo 6º. A suspensão das atividades pode variar de 3 meses a 12 meses, dependendo da gravidade e reincidência da infração. Tais penalidades serão aplicadas por meio de processo administrativo, garantindo o direito constitucional à ampla defesa e contraditório.

A lei ainda prevê no artigo 7º prevê a possibilidade de transferência da outorga do ambulante em casos de morte, doença ou invalidez para parentes de até segundo grau. O processo de transferência será realizado por meio de processo administrativo, com análise e concessão realizadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SEMUR), que avaliará os requisitos e justificativas, garantindo o direito à ampla defesa e contraditório.

Com a sanção da Lei “Ambulante Legal”, espera-se que o comércio e a prestação de serviços nas áreas públicas de Parnamirim sejam regulamentados e organizados, trazendo benefícios tanto para os ambulantes quanto para a população em geral.

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