AUXÍLIO-ALUGUEL PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA É LEI EM NATAL

Publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (03), a Câmara Municipal de Natal derrubou o veto da Prefeitura e promulgou a Lei Nº 727/2023, que determina a existência do auxílio-aluguel na capital, sem prejuízo dos benefícios constantes de normas reguladoras, às mulheres vítimas de violência doméstica, em extrema situação de vulnerabilidade. O benefício tem duração de 12 meses e poderá ser prorrogado mediante justificativa técnica.

Os requisitos que determinam as beneficiárias do auxílio são: ser atendida por medida protetiva da Lei Federal nº 11.340 (Lei Maria da Penha), e que precisaram abandonar o lar devido as constantes ações de violência tornar “insuportável a vida em comum” e que esteja colocando em risco a vida da mulher.

O Art. 3º informa que os benefícios poderão ser concedidos a famílias com renda mensal de até R$ 2.400,00, no caso daquelas compostas de até quatro membros. No caso de famílias com cinco membros ou mais, a concessão do benefício fica limitada a existência de renda per capita de R$ 500,00.

A liberação do auxílio-aluguel deverá acontecer após todas as provas em direito admitidas provando a situação de vulnerabilidade e a concessão deferida pelo órgão executivo responsável, após análise técnica da documentação e das provas apresentadas. O valor a ser concedido não consta no texto.

As despesas com a execução da Lei deverão acontecer por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. A norma passa a vigorar na data de publicação e o Poder Executivo tem até 120 dias para regulamentar.

Em setembro, o Governo Federal já havia sancionado a Lei 14.674/23 que previa esse benefício e passa a integrar às medidas protetivas. Na norma federal, o auxilio aluguel deve ser dado pelo juiz.

TRIBUNA DO NORTE

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