Receita adia início da autorregularização de dívidas

A Receita Federal adiou para esta sexta-feira (5) o início da adesão dos contribuintes ao programa da autorregularização incentivada de tributos. O prazo começaria nessa terça-feira (2), mas por problemas técnicos o formulário de adesão não pôde ser disponibilizado na data prevista.

O programa permite que os contribuintes admitam a existência de débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações na Justiça em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício e da não realização de autuações fiscais. Ele foi criado pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023.

De acordo com a Receita Federal, o adiamento do início da adesão não afeta os incentivos que o contribuinte pode obter com a autorregularização. Pessoas físicas e empresas podem participar. O período de adesão vai até 1º de abril.

A dívida consolidada pode ser quitada com desconto de 100% das multas e dos juros. O contribuinte pagará 50% do débito como entrada e parcelará o restante em 48 meses. Quem não aderir à autorregularização pagará multa de mora de 20% do valor da dívida.

O requerimento de adesão deve ser feito pelo portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Se o pedido for aceito, o órgão considerará que houve confissão extrajudicial e irrevogável da dívida. Somente débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados. O programa não abrange a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passa a cobrar o débito na Justiça.

A regulamentação do programa foi publicada em instrução normativa no dia 29 de dezembro. Ele permite a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos (não confessados pelo devedor) até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco tenha iniciado procedimento de fiscalização. Também podem ser incluídos tributos constituídos (confessados pelo devedor) entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024.

Abrangência
Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão incluídos na autorregularização incentivada. A exceção são as dívidas do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.

Assim como em outros programas recentes de renegociação com a Receita, o contribuinte poderá abater créditos tributários (descontos em tributos pagos a mais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que limitados a 50% da dívida consolidada. Também será possível abater créditos de precatórios, dívidas do governo com o contribuinte reconhecidas pela Justiça em sentença definitiva, tanto próprios como adquiridos de terceiros.

Segundo a instrução normativa, a redução das multas e dos juros também não será computada na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, da CSLL, do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A Receita regulamentou os critérios para a exclusão do programa. Será retirado da renegociação especial quem deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas. Caso o devedor deixe de pagar uma parcela, estando pagas as demais, também será excluído da autorregularização.

Fonte: AGÊNCIA BRASIL

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/ Arquivo

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Durante todo o mês de março, quando se celebra o protagonismo feminino, o Blog Politicando apresenta a série “Mulheres que Inspiram”, destacando histórias de mulheres que deixam marcas profundas na história de nossa cidade. Abrindo essa homenagem, no Dia Internacional da Mulher, está a inesquecível professora Elienai Dantas Cartaxo, uma mulher cuja trajetória foi construída...

Em seu último ato antes do afastamento temporário da presidência da Câmara Municipal de Parnamirim para a realização de um procedimento de saúde, o presidente licenciado, Dr. César Maia, lançou a campanha “Voar Mais Alto”, uma programação interna voltada à valorização dos servidores e ao fortalecimento institucional da Casa Legislativa. A iniciativa marca o início...

A Câmara Municipal de Parnamirim viveu um momento histórico nesta sexta-feira com a transmissão temporária da presidência para a vereadora Rárika Bastos. Primeira vice-presidente da Casa, ela assume o comando do Legislativo durante o afastamento do presidente Dr. César Maia, que ficará licenciado entre os dias 6 e 13 de março por motivos de saúde....

A sessão desta quarta-feira foi marcada por um clima de tensão após um aparte do vereador Eurico da Japão à vereadora Rarika Bastos. Em tom firme, ele externou sua insatisfação com o tratamento dado aos parlamentares que compõem a base de sustentação da prefeita Nilda, afirmando que o trabalho desenvolvido não tem recebido a devida...

A Câmara Municipal de Parnamirim aprovou, na sessão plenária desta terça-feira, o Requerimento Legislativo nº 010/2026, de autoria da Comissão Permanente de Educação, convidando a secretária municipal de Educação, Eliza Toscano, a comparecer ao Plenário da Casa. Diferentemente de convocação, o instrumento aprovado trata-se de um convite para que a gestora participe de sessão em...