TJRN derruba decisão que condenava ex-vereador de Parnamirim

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJRN decidiram, por unanimidade, aceitar o recurso da defesa para anular a decisão de primeira instância que havia condenado o ex-vereador Jeová Alves de Parnamirim e mais quatro pessoas então em cargos comissionados indicados por ele, ao ressarcimento ao erário. A acusação envolvia a suposta prática de nomeação de servidores fantasmas.

O relator do caso, desembargador João Rebouças, acolheu as razões apresentadas pela defesa promovida pelo advogado Mário Negócio Neto, do escritório Holanda Advogados Associados. O advogado, que vem se destacando cada vez mais na área, demonstrou profundo conhecimento jurídico e habilidade em apresentar argumentos sólidos em defesa de seus clientes. Sua atuação no caso em questão reforça sua competência e compromisso com a defesa dos interesses de seus constituintes, consolidando sua reputação como um profissional de destaque no campo do direito.

Além disso, a defesa destacou que no período em que o apelante exerceu o mandato de vereador (2001 a 2004), não havia gabinetes para os vereadores, o que foi confirmado pela declaração da Diretora Geral da Câmara Municipal de Parnamirim, que afirmou que os gabinetes só foram disponibilizados em 2007. O advogado também ressaltou a prescrição da pena de ressarcimento, dado que a ação de improbidade só foi ajuizada em 2013, nove anos após o fim do mandato.

No voto, o desembargador sustentou que não havia dolo em relação às condutas imputadas como atos de improbidade administrativa, enfatizando a ausência de evidência da vontade livre e consciente dos recorrentes em contrariar o ordenamento jurídico para enriquecer ilicitamente, causar dano ao erário ou afrontar os princípios da administração pública. O relator deu provimento ao recurso, acolheu a preliminar de prescrição suscitada pelos apelantes e extinguiu o processo com resolução do mérito.

Essa decisão reverte a condenação inicial e encerra o processo em favor dos apelantes, considerando a ausência de provas suficientes para sustentar as alegações de improbidade administrativa.

Foto: Reprodução TN

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