JUSTIÇA DETERMINA INSCRIÇÃO NO CONCURSO DA POLÍCIA MILITAR DO RN DE CANDIDATO COM IDADE ACIMA DA PREVISTA NO EDITAL.

A liminar foi concedida pela 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.

Pelo edital, somente candidatos nascidos a partir de 01 de janeiro de 1988 poderiam se inscrever.

O advogado da causa, Dr. Cleiton Paiva, explicou que a decisão corrige um grande erro, pois o edital, na forma que está, exclui da disputa pessoas com idade apta: “Por exemplo, pessoas com 35 anos completados no ano passado não poderiam se inscrever, o que é exatamente o caso do nosso representado. Além disso, o edital e o próprio Estatuto da PM-RN criaram uma desigualdade ao abrirem exceção de idade para candidatos que já fazem parte do Corpo de Bombeiros Militar do RN ou até mesmo da própria corporação da Polícia Militar, o que fere o princípio da isonomia, garantido pela Constituição.”

O Advogado explica também que a jurisprudência do STF orienta que a idade a ser considerada nos concursos públicos é aquela do momento da inscrição, e não a idade do candidato no curso de formação ou na data da posse.

É… a vida de concurseiro (que já não é fácil) ainda tem que superar esses e outros desafios.

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