De ordem da Senhora (Senhor) Juíza (Juiz) da 50ª Zona Eleitoral de PARNAMIRIM, DOUTORA ILNÁ ROSADO MOTTA, CITO SALATIEL MACIEL DE SOUZA para, querendo, CONTESTAR, no prazo de 7 (sete) dias, as Impugnações de IDs 122437610 (Coligação Parnamirim nas Mãos do Povo) e 122449343 (Ministério Público Eleitoral) apresentadas ao pedido de registro de sua candidatura, ao cargo de Prefeito, nos termos do art. 4º da Lei Complementar n.º 64/90, c/c o art. 41 da Resolução TSE n.º 23.609/2019.
A contestação deverá ser subscrita por advogada ou advogado e apresentada diretamente no PJe, nos mesmos autos do pedido de registro de candidatura.
Ademais, nos termos do art. 36, § 1º da Resolução TSE nº 23.609/2019, INTIMO o candidato em tela para, no prazo de 3 (três) dias, suprir as irregularidades abaixo verificadas no requerimento de registro de candidatura e demais documentos apresentados, sob pena de indeferimento do pedido.
- Ausência de Certidões de objeto e pé atualizadas dos processos mencionados na certidão de 1º Grau de Id 122383411, a saber:
Processo
Vara
Classe
0113826-47.2015.8.20.0001
7ª VARA CRIMINAL
AÇÃO PENAL
0114268-42.2017.8.20.0001
9ª VARA CRIMINAL
AÇÃO PENAL
0817574-17.2013.8.20.0001
5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
0820026-98.2014.8.20.5001
6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Eventuais manifestações e juntada de documentos deverão ser realizadas diretamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe). Caso não esteja representada(o) por advogada ou advogado, poderá utilizar a aplicação de peticionamento avulso disponibilizada no portal do TSE, observando-se, no que couber, os §§ 3º a 6º do art. 36 da Resolução TSE 23.609/2019.
CUMPRA-SE, na forma da lei.
PARNAMIRIM, datado e assinado via Sistema.
ANTÔNIO CARLOS FERREIRA DA LUZ
Chefe do Cartório da 50ª Zona Eleitoral/RN
Por: Blog Jair Sampaio