SALATIEL DE SOUZA TEM CANDIDATURA DEFERIDA PELA JUSTIÇA ELEITORAL

A Justiça Eleitoral da 50ª Zona de Parnamirim deferiu o registro de candidatura de Salatiel Maciel de Souza para concorrer ao cargo de Prefeito nas eleições municipais de 2024. A decisão foi assinada pela juíza Ilná Rosado Motta, que julgou improcedentes as ações de impugnação apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral e pela Coligação “Parnamirim nas Mãos do Povo”. Com isso, Salatiel está oficialmente apto a disputar o pleito sob o número 22, com o nome de urna “Salatiel”.

A magistrada ressaltou que a eleição é um evento futuro e certo e que o processo eleitoral é regido pelo princípio da celeridade. Dessa forma, apesar do julgamento definitivo do recurso extraordinário (ARE 1461653/RN) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não ter uma data definida, a análise do pedido de registro deve ser feita considerando a situação contemporânea dos fatos e das decisões em vigor. A juíza destacou a necessidade de preservar o exercício dos direitos políticos dos candidatos e, com o reconhecimento da prescrição, a cidadania passiva de Salatiel não está suspensa, permitindo sua participação nas eleições.

Em sua decisão, a juíza Ilná Rosado Motta concluiu que Salatiel de Souza cumpriu todos os requisitos legais para o registro de sua candidatura, bem como as condições de elegibilidade, e que não há incidência de qualquer causa de inelegibilidade, conforme a Lei Complementar n.º 64/90. Com isso, o pedido de registro de Salatiel foi acolhido, e ele agora se junta oficialmente à lista de candidatos a prefeito de Parnamirim. O próximo passo para Salatiel será intensificar sua campanha, buscando o apoio da população e consolidando sua presença na corrida eleitoral.

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