Tem diferença entre acusação e condenação. E no caso de Álvaro Dias, o Rio Grande do Norte já viu as duas coisas. A Justiça Eleitoral determinou a remoção de uma publicação do perfil @alvarodias2026 no Instagram, uma montagem usando imagem do jogador Neymar Jr. com um jingle de campanha adaptado, por conter, segundo o desembargador do caso, pedido de voto disfarçado antes do prazo legal.
Não parou aí. Álvaro Dias e seu vice, Babá, foram multados, R$ 15 mil e R$ 5 mil respectivamente, por promover propaganda antecipada com jingle tocado em rádios de Caicó. Entraram com recurso. A Justiça negou.
Olhem que interessante… enquanto a disputa eleitoral formal nem começou, a candidatura de Álvaro Dias já acumula decisão de remoção de conteúdo e multa confirmada em segunda instância. Não é boato de campanha, é decisão de desembargador.




















