TRE-RN CASSA MANDATO DO VEREADOR CABO DEYVSON DE MOSSORÓ

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) decidiu, por unanimidade, pela perda do mandato do Cabo Deyvson, vereador de Mossoró, em ação que apurou sua desfiliação partidária sem justa causa.

O julgamento foi concluído com a apresentação do voto-vista do desembargador eleitoral Paulo Pinheiro. Ao analisar o processo, o magistrado afastou a alegação de decadência e acompanhou o entendimento do relator pela procedência da ação.

Com o voto, o plenário formou maioria unânime no entendimento de que a saída de Cabo Deyvson do MDB para o PL não foi amparada por nenhuma das hipóteses de justa causa previstas na legislação eleitoral.

A decisão tem como consequência a perda do mandato eletivo por infidelidade partidária, conforme previsto nas regras eleitorais para os casos em que o parlamentar deixa o partido pelo qual foi eleito sem uma justificativa legalmente reconhecida.

O caso ainda pode ter desdobramentos nas instâncias superiores, caso sejam apresentados recursos dentro dos prazos previstos pela legislação.

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