Uma padaria localizada no Centro de Parnamirim foi condenada a pagar R$ 2,5 mil por danos morais após vender pães contaminados com larvas, popularmente conhecidas como “tapurus”, consumidos por uma família. A decisão foi proferida pelo juiz José Ricardo Dahbar Arbex, do 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, que considerou o episódio superior a um mero aborrecimento cotidiano.
O caso aconteceu em maio de 2026, quando familiares adquiriram um refrigerante e uma porção de oito unidades de “Pão Especial” para o jantar. Durante a refeição, perceberam que os alimentos estavam infestados de larvas, após parte dos pães já ter sido consumida. Segundo os autores da ação, alguns familiares apresentaram dores estomacais e náuseas, precisaram utilizar medicamentos antiparasitários e realizaram exames laboratoriais que apontaram alterações nos leucócitos.
Conforme o processo, a família tentou resolver a situação diretamente com o proprietário da padaria, mas não conseguiu uma solução. Os consumidores alegaram que o responsável reconheceu falhas na produção e no armazenamento dos produtos. Durante o julgamento, o magistrado rejeitou a tese de que a contaminação teria ocorrido após a compra, destacando que o desenvolvimento de larvas visíveis exige um intervalo de tempo incompatível com essa possibilidade.
Na sentença, o juiz ressaltou que o Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade do fabricante por produtos defeituosos, independentemente de culpa. Também destacou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a presença de corpos estranhos em alimentos pode gerar danos morais mesmo sem ingestão. “Encontrar larvas vivas em alimento servido à mesa da família, depois de parte dele ter sido consumida, ultrapassa o mero aborrecimento. O dano moral está configurado”, concluiu o magistrado.
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