Aprovada em dois turnos pelo Senado nesta terça-feira (3), a PEC 18/2025 segue para promulgação e abre caminho para transformar guardas municipais em polícias municipais. O texto prevê a inclusão expressa dessas corporações no artigo 144 da Constituição Federal, com natureza civil e atuação no policiamento ostensivo e comunitário. A mudança estabelece uma base constitucional específica para o novo modelo.
A transformação, porém, não será automática. Os municípios deverão comprovar capacidade financeira para manter a estrutura, garantir formação dos agentes conforme parâmetros nacionais e obter acreditação periódica pelo Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social. A exigência de receitas próprias compatíveis com a manutenção da corporação pode representar um desafio para cidades com menor capacidade de arrecadação.
A implementação também dependerá de regulamentação federal dos critérios e das medidas legais necessárias em cada município. Até a conclusão dessas etapas, as corporações permanecem como guardas municipais. A reorganização das carreiras deverá respeitar os direitos adquiridos dos servidores, mas não significa promoção ou reajuste salarial automático.
Outro ponto de atenção é que o novo status não concede atribuições de polícia judiciária às corporações municipais, como conduzir investigações próprias das polícias Civil e Federal. O ingresso continuará sujeito a concurso público, e a atuação permanecerá submetida ao controle externo do Ministério Público. Assim, a mudança exige planejamento financeiro, adequação legal e capacitação, além da alteração do nome da instituição.
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