STF JÁ AUTORIZOU VEREADOR ASSUMIR MANDATO DE DEPUTADO SEM PERDER A CADEIRA DE VEREADOR.

Na última semana, ocorreu a primeira votação na Câmara Municipal de Natal de um projeto de emenda à Lei Orgânica do Município. Esse projeto permite que os parlamentares assumam cargos em outras casas legislativas. A iniciativa foi proposta pela Vereadora Nina (PDT) e se baseia em decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015 e 2017, que autorizam essa prática desde que prevista na Lei Orgânica municipal.

Em 2015, o Ministro Ricardo Lewandowski determinou que o então Presidente da Câmara Federal, Eduardo Cunha, desse posse ao Vereador Atíla Nunes, do Rio de Janeiro, que era suplente de deputado federal naquele momento. Posteriormente, o pleno do STF consolidou esse entendimento, que ainda está em vigor.

Recentemente, dois vereadores de Fortaleza (CE) licenciaram-se de seus mandatos municipais para assumir vagas na Assembleia Legislativa do Ceará e na Câmara Federal, com base no mesmo entendimento. Em Natal, há expectativa de que o vereador Robson Carvalho (União Brasil) possa se beneficiar de uma decisão liminar que valide os votos de Dr. Anax, candidato a deputado estadual nas eleições de 2022. Os votos de Dr. Anax não foram contabilizados devido a questões judiciais. Se tudo ocorrer conforme o esperado, Robson assumirá a vaga de deputado estadual até o julgamento do mérito.

A emenda à Lei Orgânica precisará ser votada novamente nesta semana, pois a apreciação deve acontecer em dois turnos. Nos bastidores da Câmara, os vereadores consideram altamente provável que a matéria seja aprovada.

Adaptação Blog I.C

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