LEI MUNICIPAL DE NATAL OBRIGA PRESENÇA DE MONITOR EM ESPAÇO KIDS DE COMÉRCIOS

Estabelecimentos comerciais que possuem espaços destinados as crianças, chamados de espaços kids ou brinquedotecas deverão, de forma obrigatória, possuir profissionais monitores para funcionamento. A lei municipal foi promulgada na Câmara Municipal de Natal já está em vigor.

Pela lei, todos os estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes onde exista área destinada às crianças devem contar com um monitor supervisionando e acompanhando as atividades. Sendo assim, espaços com brinquedos, parques de diversão, jogos ou até mesmo atividades lúdicas e desportivas, devem disponibilizar esse profissional.

A lei também exige a existência de monitores próximos a brinquedos ou atividades que coloque em risco a saúde e segurança das crianças, como “escorregos de grande porte, cama elástica, pula-pula, dentre outros”.

Cada estabelecimento deve expor através de cartazes ou placas em locais visíveis que disponibilizam de monitores nos espaços kids, além do horário de funcionamento dos mesmos. O prazo para adequação é de 90 dias, caso a lei não seja cumprida, o comércio será submetido a penalidades.

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