Carlos Eduardo terá que devolver R$ 540 mil por irregularidades em 2022

O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer pela desaprovação da prestação de contas das eleições gerais de 2022 do pré-candidato a prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves (PSD), e determinou a devolução do valor de R$ 540 mil ao Tesouro Nacional. Deste montante, R$ 536.833,50 são referentes ao mau uso de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e R$ 3.168,50 por uso de Recursos de Origem Não Identificada (Roni), quando ele concorreu ao cargo de senador no pleito em questão.

A decisão do MPE se soma à anterior da Comissão de Análise de Contas Eleitorais (Cace) do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), que, em dezembro passado, solicitou a devolução de uma quantia pouco superior a R$ 543 mil ao Tesouro Nacional. Agora, o caso retorna ao TRE para julgamento, uma vez que o parecer do MPE também pede a desaprovação das contas.

Diante das irregularidades constatadas pela Cace, as quais comprometiam a confiabilidade das contas apresentadas, Carlos Eduardo apresentou prestação retificadora, mas ainda persistiram sete itens: gastos com hospedagem sem comprovação de vínculo dos beneficiários à campanha; omissão de despesa/uso de recursos de origem não identificada; despesas com fogos de artifícios; despesa com subcontratação de pessoal sem justificativa do valor; ausência de comprovação de despesa com publicidade e despesa com abastecimento de veículo para uso de candidato.

Entre as inconsistências comprovadas pelo TRE/RN, está também o gasto com publicidade/marketing não comprovado regularmente, quando foram identificadas despesas pagas com recursos do Fundo Eleitoral sem comprovação suficiente e a divergência entre os valores dos tributos arrecadados e o total declarado.

Somente com a irregularidade referente à ausência de comprovação de despesa com publicidade, o MP Eleitoral entendeu ser necessária a devolução de R$ 480 mil. Conforme o parecer, “não havia elementos técnicos e contábeis suficientes para validar e comprovar o gasto eleitoral em tela, razão pela qual, opina-se pela devolução de R$ 480 mil ao Tesouro Nacional, por descumprimento do artigo 60, caput e § 3º, da Resolução TSE nº 23.607/2019”, trouxe o parecer do TRE.

Sobre gastos com pessoal não comprovado regularmente, a empresa comprovou que recebeu quase R$ 12,5 mil referente a 17 contratados, mas não apresentou planilha de custos diretos e indiretos solicitada em sede de diligência. “Dessa maneira, não restou devidamente comprovado o valor de R$ 45.145,00, razão pela qual, opina-se pela devolução”, traz o parecer.

Para o MPE, assim como para a Cace do TRE, ficou clara “a existência de pagamento de gasto eleitoral com recursos financeiros não identificados”, no valor de R$ 3.168,50 (diferença entre o valor faturado e o apresentado), “razão pela qual, entende-se que houve despesas/receitas que transitaram fora das contas bancárias eleitorais, condição que enseja a devolução do referido valor ao Tesouro Nacional”.

Já com relação aos gastos com fogos de artifício, o parecer traz que este material “não se enquadra no dos gastos eleitorais regulares contidos no artigo 35 da Resolução TSE nº 23.607/2019”, o que o obriga a devolver o valor de R$ 6,5 mil gastos do Fundo Eleitoral com sua aquisição.

PARECER DO TRE QUE EMBASOU O MPE

Em dezembro passado, Carlos Eduardo recebeu parecer do TRE em que a Corte pedia que ele devolvesse uma quantia maior que R$ 543 mil ao Tesouro Nacional, que teriam sido usados de forma irregular durante sua campanha ao Senado em 2022.

Na ocasião, foram constatadas a existência de sete irregularidades que, conforme o relatório, comprometem a confiabilidade das contas apresentadas. Eram elas: gastos com hospedagem irregulares; indício de omissão de despesa/receitas; gastos com fogos de artifícios; gastos com pessoal não comprovado regularmente; gasto com marketing não comprovado regularmente; gasto com diária de veículo/motorista acima da média e gastos com combustível do veículo do suplente.

Diante disso, o TRE informou que, “considerando a existência das irregularidades apontadas, esta comissão se manifesta pela desaprovação das contas em exame, com fundamento na Resolução TSE nº 23.607/2019, tendo em vista a existência de falhas que, analisadas em conjunto, comprometeram a comprovação, o controle, a integralidade e a confiabilidade das contas apresentadas. Opina-se pela devolução do valor total de R$ 543.078,92 ao Tesouro Nacional, por meio de GRU, no caso de decisão judicial”.

Diário do RN

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