URGENTE: Candidatura de Salatiel impugnada pelo Ministério Público

O Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitou a impugnação da candidatura de Salatiel Maciel de Souza ao cargo de prefeito de Parnamirim/RN, representando a coligação “Parnamirim Pra Frente”. A ação tem como base a condenação do candidato por corrupção passiva, crime ocorrido durante a “Operação Impacto”, que investigou irregularidades na elaboração do Plano Diretor do Município de Natal.

Contexto e Fundamentação

O pedido de impugnação é fundamentado na Lei Complementar nº 64/90, artigo 1º, inciso I, alínea e, que torna inelegíveis indivíduos condenados por crimes contra a administração pública. Salatiel Maciel foi condenado a 6 anos e 8 meses de reclusão em 2012, pena posteriormente reduzida para 3 anos e 8 meses pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), com a conversão da pena privativa de liberdade em penas restritivas de direitos.

A condenação baseia-se em provas robustas, incluindo interceptações telefônicas que comprovaram a participação de Salatiel em um esquema de venda de votos para favorecer interesses privados, em detrimento do interesse público, quando ocupava o cargo de vereador.

Decisão Controversa do STF

Em abril de 2024, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou extinta a punibilidade de Salatiel Maciel com base na prescrição da pretensão punitiva. No entanto, o MPE argumenta que essa decisão é equivocada, uma vez que a pena já havia sido cumprida, o que impossibilitaria a aplicação de prescrição punitiva.

Prazo de Inelegibilidade

O MPE destaca que o cumprimento da pena ocorreu em agosto de 2021, o que significa que o prazo de inelegibilidade de oito anos, previsto na legislação eleitoral, ainda está vigente. Portanto, a candidatura de Salatiel Maciel violaria as condições de elegibilidade estabelecidas por lei.

Pedidos e Implicações

Diante dos fatos, o MPE solicita que a candidatura de Salatiel Maciel seja indeferida, garantindo a conformidade com os princípios legais e constitucionais que regem o processo eleitoral. A decisão sobre a impugnação da candidatura está agora nas mãos da Justiça Eleitoral, que deverá avaliar as provas e os argumentos apresentados.

PoliticandoParnamirim.com.br

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