PRESIDENTES DE CÂMARA REELEITOS NÃO PODEM DISPUTAR NOVO MANDATO, SINALIZA STF; MINISTÉRIO PÚBLICO FISCALIZA ABUSO DE PODER POLÍTICO

BRASIL LEGISLATIVO

O ano de 2025 chega com eleições e reeleições das mesas diretoras nas câmaras municipais em todo o país. Para que seja mantida a regra de apenas uma reeleição, independente da legislatura, o Supremo Tribunal Federal – STF, sinaliza no sentido de impossibilitar mandatos sucessivos ilimitados na direção dos órgãos legislativos para evitar o monopólio do acesso aos cargos de gestão do Parlamento.

De acordo com parecer do Ministro Nunes Marques, do STF, “Se 0 presidente da República pode ser reeleito uma única vez, por simetria e dever de integridade, esse mesmo limite deve ser aplicado em relação aos órgãos diretivos das Casas Legislativas”.

No Agreste do Rio Grande do Norte, o Ministério Público Estadual – MP/RN, seguindo jurisprudência do STF, recomenda que o vereador Ronaldo Pedro, tendo em vista estar exercendo o seu segundo mandato na presidência da Casa e que foi reeleito vereador nas eleições de 2024, se abstenha de concorrer a novo mandato para o mesmo cargo (presidente) na Mesa Diretora da Câmara Municipal de Montanhas, conforme termos definidos pelo Supremo Tribunal Federal na ADF 959 e na ADI 6674.

Essa recomendação da Promotoria de Justiça da Comarca de Nova Cruz, no RN, sinaliza a atenção do Ministério Público potiguar para preservar a aplicação da lei e coibir abusos de poder politico.