
O TRE-SP cassou hoje os diplomas do prefeito de Barueri, Beto Piteri (Republicanos), e da vice-prefeita, Dra. Claudia (PSB). Cabe recurso no TSE.
O que aconteceu
Cassação dos diplomas se deu por uso indevido dos meios de comunicação. Por 5 votos a 2, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo reverteu decisão de primeira instância e cassou os diplomas após reavaliar uso do Instagram durante a campanha de 2024.
Justiça Eleitoral também tornou Piteri e seu antecessor, Rubens Furlan (PSB), inelegíveis até 2032. A decisão se baseou em publicações impulsionadas no Instagram de Furlan, feitas para promover os aliados políticos e atacar adversários.
Oposição alegou prática de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. Na ação, a coligação “Aqui Tem Barueri” (União Brasil, PP, PL, PRD, PRTB, Mobiliza, Agir, PSD, Avante e PDT) e o Diretório Municipal do União Brasil de Barueri anexaram vídeos em que o então prefeito utilizou obras da prefeitura afirmando que Beto e Dra. Claudia seriam sucessores do seu mandato.
TRE-SP entendeu que vídeos impulsionados beneficiaram diretamente os candidatos. Segundo o relator, juiz Regis de Castilho Barbosa Filho, os perfis de Beto Piteri e Dra. Claudia foram marcados nos conteúdos, o que, para a Justiça, demonstra ciência e anuência com as publicações.
Acusação de abuso de poder econômico foi rejeitada pelo tribunal. O relator considerou que os valores gastos com os vídeos não foram altos o suficientes.
Presidente do TRE-SP classificou o caso como grave. Silmar Fernandes afirmou que os impulsionamentos feriram a isonomia eleitoral e desequilibraram o pleito em Barueri. O prefeito, seu antecessor e a vice podem recorrer da cassação ao Tribunal Superior Eleitoral.
Tanto José Roberto Piteri quanto Claudia Aparecida Afonso Marques foram cientificados do conteúdo das publicações por meio de referido recurso tecnológico [marcação de perfis e não podem alegar desconhecimento das publicidades em favor de suas campanhas eleitorais, mesmo porque são apadrinhados políticos do autor das publicações, Rubens Furlan, que atuou durante o processo eleitoral como principal apoiador da campanha, na condição de prefeito no exercício de seu segundo mandato.
Regis de Castilho Barbosa Filho, juiz e relator do caso.
Fonte: UOL Notícias
