LICENÇA-MATERNIDADE: PREFEITA SE CONFUNDE COM LEI COMPLEMENTAR QUE É EXCLUSIVA DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL

Uma falha talvez de comunicação tem gerado constrangimento em Parnamirim após a Prefeita Nilda divulgar uma lei que, na verdade, partiu da Câmara Municipal. Em seu perfil pessoal do Instagram (vale lembrar de que a publicação foi editada) a prefeita disse: “Assinei a Lei Complementar 290, que garante mais proteção e cuidado às servidoras de Parnamirim. Agora, quem é servidora tem direito à prorrogação da licença maternidade também as servidoras adotantes”, disse Nilda sobre a Lei Complementar nº 290, que amplia os prazos de licença-maternidade e paternidade para servidores. No entanto, só esqueceu de especificar que a legislação foi elaborada, votada e aprovada no âmbito do Poder Legislativo e se aplica exclusivamente aos servidores da própria Câmara e não os servidores da Prefeitura.

A matéria divulgada anunciava com destaque que a nova lei garantiria 180 dias de licença-maternidade e 20 dias de licença-paternidade para servidoras e servidores do município, incluindo adotantes e comissionados. A publicação chegou a citar a assinatura da prefeita como responsável por assegurar mais “acolhimento, respeito e dignidade” às servidoras de Parnamirim. Contudo, a Lei Complementar nº 290, conforme seu texto original, altera dispositivos do Estatuto dos Servidores da Câmara Municipal — e não do Executivo.

A confusão tem gerado críticas por parte de servidores, que apontaram a importância da comunicação na veracidade das informações. Embora a sanção tenha ocorrido pela prefeita, como determina a Lei Orgânica para projetos oriundos do Legislativo, a autoria e os efeitos da norma são restritos à estrutura da Câmara. “É essencial que os poderes respeitem suas competências e evitem distorções que possam induzir a população ao erro”, comentou um servidor legislativo.

A Prefeitura ainda não se manifestou oficialmente sobre o equívoco, mas a expectativa é que a correção da informação seja feita nos canais institucionais. Enquanto isso, segue válida a nova norma, beneficiando apenas os servidores do Legislativo Municipal.

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