A Justiça Eleitoral de Parnamirim, por meio da juíza ILNÁ ROSADO MOTTA, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e por candidatos contra o Partido Avante e o vereador Jonas Godeiro. A ação alegava suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2024, buscando a cassação do mandato de Jonas Godeiro e a nulidade dos votos do partido. Os autores da ação argumentavam que candidatas do Avante teriam sido lançadas como “laranjas” para preencher a cota mínima de 30% de candidaturas femininas, citando votação inexpressiva, prestação de contas zeradas ou padronizadas e ausência de atos efetivos de campanha.
Contudo, a magistrada refutou as alegações, destacando que a baixa votação, por si só, não configura fraude, e que as candidatas demonstraram movimentação financeira e a realização de atividades de campanha, com base em documentos e depoimentos. A decisão da juíza ILNÁ ROSADO MOTTA enfatizou a necessidade de provas robustas para configurar a fraude à cota de gênero, o que não foi comprovado no caso. A análise detalhada das provas revelou que as candidatas realizaram atos de campanha e que suas prestações de contas não apresentavam irregularidades que justificassem a acusação de fraude. A defesa do vereador Jonas Godeiro, conduzida com maestria pelo Dr. Mário Negócio Neto, foi fundamental para o desfecho vitorioso, demonstrando a solidez dos argumentos apresentados.
Com a improcedência da ação, o vereador Jonas Godeiro será mantido em seu cargo, reafirmando a validade do processo eleitoral e a soberania popular. A decisão reforça a jurisprudência que exige um conjunto probatório robusto para a configuração de fraude eleitoral, protegendo a presunção de boa-fé dos candidatos. No fim, o justo prevaleceu, e como diz a palavra bíblica: “O justo viverá pela fé.”



















