A Justiça do Trabalho condenou o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema) e uma empresa terceirizada por irregularidades nas condições de trabalho no Cajueiro de Pirangi, na Grande Natal, considerado o maior do mundo.
A decisão em segunda instância foi do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) após ação do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN).
A fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho identificou no Cajueiro descumprimento reiterado das normas de segurança e saúde do trabalho, como ausência de medidas apropriadas de prevenção e combate a incêndio e condições inadequadas de instalações sanitárias.
O g1 entrou em contato com o Idema tratar do tema, mas não havia recebido respostas até a atualização mais recente desta reportagem.
O Tribunal reconheceu que embora a empresa não tenha ingerência sobre a estrutura física do imóvel público, ela responde solidariamente pelas obrigações de caráter organizacional e pela indenização por dano moral coletivo, por ser a empregadora direta dos trabalhadores expostos às irregularidades.
A empresa terceirizada e o Idema respondem solidariamente pela:
elaboração do Plano de Controle de Emergência (PCE);
formação e treinamento da brigada de incêndio, envolvendo seus próprios trabalhadores;
e pelo pagamento da indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 25 mil, a ser revertida para entidade indicada pelo MPT -RN.
A decisão tem origem em ação civil pública (ACP) ajuizada pelo MPT-RN, após denúncias chegarem ao órgão.
O MPT informou que propôs a ação após as condições persistirem mesmo depois de tentativas de solução extrajudicial e propostas de ajuste de conduta.
“A terceirização não serve como escudo para afastar responsabilidades quando os trabalhadores são mantidos em ambientes sabidamente inseguros”, falou o procurador do Trabalho Luis Fabiano Pereira, responsável pela ação.
Condenação
Na primeira instância, o juízo havia reconhecido a responsabilidade do Idema pelas adequações, mas entendeu que a empresa terceirizada não poderia ser responsabilizada por não ter controle sobre a estrutura física do local.
O TRT-RN manteve, com o acórdão, a responsabilidade exclusiva do Idema pelas obrigações estruturais, como obras físicas e adequações arquitetônicas necessárias à prevenção de incêndios no complexo turístico.
No entanto, reconheceu que a empresa empregadora direta não pode se eximir do dever de proteger a saúde e a segurança de seus empregados, mesmo quando o trabalho é realizado em instalações de terceiros.
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