TRE-RN CONDENA ÁLVARO DIAS E BABÁ POR PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) condenou, por unanimidade, o pré-candidato ao Governo do Estado Álvaro Dias (PL) e seu pré-candidato a vice, Babá Pereira (PL), por prática de propaganda eleitoral antecipada. A Corte entendeu que a veiculação de um programa de rádio com um jingle exaltando a chapa majoritária extrapolou os limites permitidos para a pré-campanha e configurou promoção eleitoral em meio vedado pela legislação.

Por decisão unânime nesta quinta-feira 11, os membros do TRE-RN acompanharam o voto do relator, Daniel Maia, e aplicaram multa de R$ 15 mil a Álvaro Dias e de R$ 5 mil a Babá Pereira, com concordância da Procuradoria Regional Eleitoral.

A ação foi movida pelo Republicanos. O partido sustentou que, em 13 de abril de 2026, foi veiculado nas rádios FM Solidariedade 106 FM e Rádio Rural 102 FM, ambas do município de Caicó, o programa “RN Verdade com Álvaro Dias”, contendo um jingle de caráter eleitoral em favor da chapa formada pelos dois pré-candidatos.

Em sustentação oral no plenário do TRE, o advogado do Republicanos, Caio Vitor Barbosa, afirmou que Álvaro e Babá usaram o rádio como instrumento de promoção política antes do início oficial da campanha. “Nós descobrimos que o candidato representado está promovendo um verdadeiro programa de rádio quase que diariamente. E um programa de rádio com a finalidade de promoção eleitoral é expressamente vedado pela Lei nº 9.504”, afirmou.

Ele enfatizou que a legislação restringe a propaganda em rádio e televisão ao horário eleitoral gratuito, entendimento que, segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), também se aplica ao período de pré-campanha. “O absurdo ultrapassou todos os limites, porque o programa foi realizado exclusivamente para divulgar um jingle de campanha”, declarou.

O advogado destacou ainda que a discussão ultrapassaria a existência ou não de pedido explícito de voto, pois a própria utilização do rádio como meio de divulgação eleitoral seria suficiente para caracterizar a irregularidade.

Na sustentação, Caio Vitor também rebateu a tese defensiva de desconhecimento da veiculação do conteúdo pelos representados. “O programa diz justamente no final: ‘Pessoal, nosso tempo está acabando hoje. Foi um programa alegre, alto astral e otimista sobre o futuro do Rio Grande do Norte. Até o próximo programa. Seguiremos conversando com vocês sobre as verdades do Rio Grande do Norte’. Então, como se defender dizendo que não sabia que esse programa era veiculado?”, questionou.

Segundo o advogado, a veiculação do programa comprometeu a igualdade de oportunidades entre os pré-candidatos. “Nós pedimos a procedência da representação para a condenação tanto de Álvaro Dias quanto de Babá Pereira em valor que efetivamente possa reprimir a prática ilícita perpetrada”, concluiu.

A representação do Republicanos apontou que o programa teve cerca de três minutos e meio de duração e foi praticamente dedicado à divulgação de um jingle promocional.

A música destacava realizações atribuídas à gestão de Álvaro Dias como prefeito de Natal, mencionando a engorda da praia de Ponta Negra, a construção do Hospital Municipal, a reforma do Mercado da Redinha e a revisão do Plano Diretor, além de associar essas ações à pretensão de governar o Rio Grande do Norte.

Entre os trechos citados na ação estavam frases como “É Álvaro e Babá pro RN transformar”, “Chegou a vez do nosso estado”, “Ele já fez por Natal, agora é o RN” e “É Álvaro, é Álvaro, é médico, é gestor”.

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