O salário maternidade continua entre os benefícios previdenciários que mais despertam dúvidas entre gestantes e mães em todo o Brasil. A principal pergunta é se apenas mulheres com carteira assinada podem receber o benefício. Para esclarecer essa questão, o Blog Politicando conversou com o advogado Dr. Breno Almeida, especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, que explicou que o direito ao benefício vai além do vínculo formal de emprego.
Segundo Breno Almeida, um dos equívocos mais comuns é acreditar que somente trabalhadoras com contrato ativo têm direito ao salário maternidade. Ele explica que também podem ser beneficiadas mulheres desempregadas, contribuintes individuais, microempreendedoras (MEI), trabalhadoras rurais, seguradas facultativas e até donas de casa, desde que cumpram os requisitos previstos pela Previdência Social.
O especialista ressalta que cada caso deve ser analisado individualmente. O histórico de contribuições ao INSS, a manutenção da qualidade de segurada e o cumprimento da carência podem influenciar no reconhecimento do direito. Mulheres que perderam o emprego durante a gestação também podem ter direito ao benefício em algumas situações, assim como mães que adotam ou recebem guarda judicial para fins de adoção, observadas as regras legais.
Para o advogado, buscar orientação especializada é essencial para evitar que mulheres deixem de exercer um direito garantido pela legislação previdenciária. “Cada situação possui suas particularidades. Antes de concluir que não possui direito ao salário maternidade, é importante verificar se todos os requisitos legais estão presentes”, destaca Breno Almeida.
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