O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) expediu uma recomendação para conter a poluição sonora no município de Parnamirim. O documento está publicado no Diário Oficial do MPRN (DOMP) desta quarta-feira (19) e trata do uso abusivo de equipamentos de som que causam prejuízos à saúde.
A recomendação orienta proprietários de estabelecimentos comerciais a moderar o volume do som. Além disso, os comércios devem adotar estruturas para reduzir a dispersão sonora. Já a administração pública deve realizar fiscalizações sistemáticas para verificar irregularidades, inclusive com uso de sonômetro. Além disso, o órgão deve enviar, em até 30 dias, os relatórios de fiscalização e aplicar autos diante de descumprimentos.
Legislação
A Lei Estadual n° 6.621/1994 veda a emissão de ruídos acima dos limites e estabelece o máximo de 45 a 55 decibéis em áreas residenciais. Em áreas diversificadas, os limites variam entre 55 e 65 decibéis. Já em áreas industriais, os níveis permitidos ficam entre 60 e 70 decibéis.
Ademais, a Lei Complementar Municipal 053 de 2011 proíbe ruídos incômodos no período entre 20 horas e 07 horas. A legislação municipal exige isolamento acústico em locais de diversão. O Decreto Municipal 5.574 de 2010 prevê sanções como multa, interdição e cassação de alvará.
Confira a íntegra da recomendação.
MPRN



















