Motoristas que fazem uso de medicamentos capazes de afetar os reflexos ou a capacidade psicomotora devem ficar atentos às novas regras relacionadas aos drogômetros.
A regulamentação publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 18 de agosto de 2026 prevê a utilização futura desses equipamentos em fiscalizações para identificar substâncias psicoativas no organismo dos condutores.
A medida tem provocado dúvidas principalmente entre pessoas que utilizam medicamentos controlados ou remédios que podem apresentar substâncias detectáveis pelos equipamentos. Isso porque um eventual resultado positivo não significa, por si só, que o motorista tenha cometido uma infração.
O objetivo da fiscalização é identificar situações em que o condutor esteja dirigindo sob efeito de substâncias capazes de comprometer sua capacidade de condução, e não punir automaticamente quem realiza um tratamento médico prescrito.
Entre os grupos que podem aparecer nos testes estão:
Ansiolíticos e sedativos, como diazepam, clonazepam e alprazolam;
Antidepressivos, especialmente aqueles que apresentam efeito sedativo;
Analgésicos opioides, incluindo codeína, tramadol e morfina;
Xaropes para tosse que contenham codeína ou outras substâncias com efeito sedativo;
Estimulantes utilizados no tratamento do TDAH, como o metilfenidato;
Antialérgicos de primeira geração, que podem provocar sonolência.




















