O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) autorizou os candidatos Carlos Eduardo Xavier e Samanda Alves de Freitas a utilizarem, respectivamente, os nomes de urna “Cadu de Lula” e “Samanda de Lula” nas eleições de 2026.
As decisões foram tomadas por unanimidade na terça-feira (25) e contrariaram a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), que havia pedido a substituição por entender que os nomes poderiam induzir o eleitorado a erro e sugerir vínculo familiar com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Nos dois processos, os relatores entenderam que a expressão “de Lula” indica vinculação política, e não parentesco.
Para os magistrados, a presença da preposição “de” entre o nome dos candidatos e o nome do presidente é suficiente para diferenciar os casos de situações em que candidatos utilizam diretamente o sobrenome de uma personalidade política como se fosse parte de sua identificação familiar.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) deve julgar caso semelhante, na tarde desta quarta-feira (26), sobre manifestação do Ministério Público Eleitoral sobre o candidato Rodrigo Bolsonaro.
TRE considera legítimo vínculo entre Lula e Cadu
No caso de Carlos Eduardo Xavier, o relator, desembargador eleitoral Hallison Rêgo Bezerra, destacou que o candidato é filiado ao Partido dos Trabalhadores e recebe apoio público de Lula na disputa pelo Governo do Estado.
A decisão também considerou que “Cadu de Lula” vem sendo utilizado publicamente desde o lançamento da pré-candidatura, cerca de um ano antes do pedido de registro.
O TRE-RN entendeu que a regra eleitoral protege a identificação social do candidato, e não exige que o nome utilizado na urna corresponda ao registro civil.
A decisão também considerou que a urna eletrônica apresenta, antes da confirmação do voto, a fotografia, o nome completo e a legenda partidária do candidato, elementos que permitem identificar quem está sendo escolhido.
Mesmo entendimento para Samanda
No processo de Samanda Alves de Freitas, candidata ao Senado pelo mesmo grupo político, o entendimento foi semelhante. O relator, desembargador eleitoral Daniel Cabral Mariz Maia, afirmou que a candidata mantém vínculo político-partidário notório com Lula.
Neste caso, a situação tinha uma diferença em relação ao processo de Cadu: não havia comprovação nos autos de que Samanda já fosse conhecida anteriormente pelo nome “Samanda de Lula”. Para o relator, porém, essa comprovação não era necessária diante das demais circunstâncias.
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