STF decide permitir que parentes possam chefiar Executivo e Legislativo ao mesmo tempo

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quarta-feira 5, que parentes de até segundo grau podem ocupar simultaneamente cargos de chefia nos Poderes Legislativo e Executivo da mesma unidade federativa.

Por 7 votos a 4, os ministros avaliaram que este tipo de situação não configura nepotismo, não é vedada pela Constituição e não cabe ao Poder Judiciário firmar regra.

Seguiram esta posição a ministra relatora do caso, Cármen Lúcia, e os ministros Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. Flávio Dino, André Mendonça, Edson Fachin e Dias Toffoli discordaram.

A ação havia sido proposta pelo PSB (Partido Socialista Brasileiro), que queria evitar, por exemplo, que o presidente de uma Câmara dos Vereadores seja filho do prefeito ou, do mesmo modo, o presidente de uma Assembleia Legislativa e um governador.

A sigla argumentou que a prática compromete a moralidade e a impessoalidade da administração pública.

Cármen Lúcia considerou a ação improcedente e destacou que, pela forma republicana de governo, tanto o chefe do Executivo quanto os demais membros do Legislativo cumprem mandato e são escolhidos pelo cidadão.

Desta forma, estabelecer esta proibição poderia restringir o direito político fundamental dos eleitores e dos detentores de mandatos eletivos, pela avaliação da relatora.

A ministra acrescentou que a definição de uma nova hipótese de inelegibilidade é uma atribuição do Poder Legislativo e não do Judiciário. Por isso, uma possível decisão favorável ao partido poderia infringir a independência dos parlamentares, em descompasso com o princípio da separação de Poderes.

“Mais do que atuar como legislador, o que se pleiteia é que avance o Judiciário como Poder Constituinte, limitando direitos fundamentais de eventuais candidatos a cargos eletivos, estabelecendo um novo caso de inelegibilidade”, disse.

Zanin concordou com a ministra e acrescentou que eventuais hipóteses de impedimento podem ser analisadas individualmente, em situações concretas, quando o Judiciário for provocado, e se os princípios republicanos de separação de poderes se demonstrarem comprometidos.

Moraes seguiu os dois, afirmando que a situação não configura nepotismo e é esperado que os parlamentares exercerão seus mandatos com dignidade.

“Não foi o pai, a esposa, que nomearam o chefe do Poder Legislativo, foi o povo e, depois, num segundo momento, por seus pares. Se um governador distribuir cargos para eleger o parente, isto é abuso de poder político e econômico, não nepotismo. Abusos, sim, devem ser evitados”, afirmou.

Já o ministro Flávio Dino votou contrário a posição dos colegas, afirmando que a ocupação simultânea dos cargos por parentes compromete a independência entre os Poderes.

Isto porque, segundo ele, dentre as funções do Poder Legislativo, está a fiscalização dos atos do Executivo, bem como ao processamento e julgamento de seu chefe nos crimes de responsabilidade, mediante a instauração de processo de impeachment.

“Outro ponto que deve ser observado é que o Poder Legislativo detém a competência para julgamento das contas anualmente prestadas pelo Chefe do Poder Executivo. Essa atribuição também evidencia um potencial, senão inescapável, conflito de interesses”, acrescentou.

Com informações da Folha de São Paulo/AGORARN

Foto: Carlos Moura – STF

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