O advogado especialista em Direito do Trabalho Dr. Breno Almeida chama atenção para uma discussão que afeta diretamente empregados e empresas: a exigência do CID, código que identifica a doença, nos atestados médicos.
O debate ganhou destaque após notícia de uma decisão da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que reconheceu a validade de uma cláusula de acordo coletivo exigindo essa informação para abonar faltas. No caso relatado, foram mantidos os descontos referentes aos atestados apresentados sem o código.
Dr. Breno Almeida esclarece que o entendimento exige cautela: uma decisão sobre determinada norma coletiva não significa que todos os atestados sem CID sejam inválidos ou que qualquer empresa possa exigir o diagnóstico de seus empregados.
A fundamentação mencionada envolve o reconhecimento constitucional da negociação coletiva e o Tema 1.046 do STF. Contudo, o advogado destaca que essa autonomia encontra limites nos direitos absolutamente indisponíveis.
Para Dr. Breno, a questão vai além da formalidade do documento: envolve a proteção da intimidade e o tratamento de informações sobre a saúde do trabalhador, consideradas dados pessoais sensíveis pela LGPD.
O especialista ressalta que combater atestados falsos é necessário, mas não afasta os deveres de sigilo e proteção de dados. A ausência de comprovação de vazamento em um processo não autoriza a divulgação indiscriminada do diagnóstico no ambiente de trabalho.
A orientação de Dr. Breno Almeida é analisar a norma coletiva aplicável, o motivo da recusa do atestado e as circunstâncias de cada caso antes de concluir pela legitimidade de um desconto salarial.
Você acredita que informar a doença deve ser uma condição para justificar a ausência ao trabalho?
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