MPRN recomenda à pré-candidata abstenção de propaganda eleitoral antes do prazo legal

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) direcionou uma recomendação a uma pré-candidata ao cargo de vereadora pelo município de Parnamirim para que ela se abstenha de qualquer forma de propaganda eleitoral antes do dia 16 de agosto deste ano. A emissão da recomendação foi motivada pelo risco de infração às normas estabelecidas pela legislação eleitoral vigente.

No documento, o MPRN menciona a necessidade de a pré-candidata retirar as postagens das redes sociais que configuram propaganda eleitoral antecipada. Podem ser desde elogios, agradecimentos e divulgação de qualidades pessoais e profissionais a anúncio de projetos que possam ser interpretados como estratégias de campanha subliminar. A medida também veda explicitamente qualquer pedido de voto.

O MPRN alerta que a conduta atual da pré-candidata pode implicar em penalidades severas, como multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil, além da obrigação de remover imediatamente a propaganda considerada irregular.

Além disso, a infração pode configurar abuso de poder econômico ou uso indevido de meios de comunicação, o que poderia levar à inelegibilidade e até à cassação do registro ou diploma eleitoral, caso a gravidade da conduta seja comprovada.

O descumprimento ao que foi recomendado pode acarretar medidas administrativas e judiciais contra a pré-candidata, visando garantir o cumprimento da legislação eleitoral e proteger os direitos democráticos dos eleitores.

A pré-candidata tem o prazo estipulado até 16 de agosto de 2024 para adequar suas comunicações às exigências legais, evitando assim sanções que possam comprometer sua participação no processo eleitoral de forma regular.

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