PROJETO DE LEI PROPÕE REGRAS PARA PROTEGER CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO AMBIENTE DIGITAL

O Projeto de Lei 2628/22, que estabelece diretrizes para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, está em tramitação na Câmara dos Deputados. Aprovada no Senado, a proposta busca garantir maior segurança para o público infantojuvenil no uso de redes sociais, jogos online, aplicativos e outras plataformas digitais.

Pelo texto, todos os produtos e serviços de tecnologia devem conter mecanismos que restrinjam o acesso de menores de idade quando o conteúdo não for adequado para essa faixa etária. As empresas responsáveis também terão que adotar medidas preventivas contra práticas como bullying, exploração sexual e padrões de uso prejudiciais, como vício em tecnologia e transtornos psicológicos.

Segundo o autor do projeto, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o objetivo é alinhar a legislação brasileira às melhores práticas internacionais.

“As mudanças buscam a segurança do uso das redes, respeitando a autonomia e o desenvolvimento progressivo do indivíduo, de acordo com as melhores práticas internacionais, explicou.

Controle parental e denúncias
Entre as exigências previstas no texto está a obrigatoriedade de ferramentas de controle parental, permitindo que os responsáveis limitem o tempo de uso, o acesso a conteúdos sensíveis e a comunicação direta com adultos.

O projeto também impõe a criação de sistemas para relato imediato às autoridades nacionais e internacionais de conteúdos que envolvam abuso sexual infantil. As empresas deverão retirar do ar, sem necessidade de ordem judicial, qualquer conteúdo que infrinja direitos de menores de idade, desde que a denúncia não seja anônima.

Plataformas com mais de 1 milhão de usuários menores de 18 anos terão que divulgar relatórios semestrais sobre as denúncias recebidas, bem como armazenar dados referentes ao conteúdo e aos usuários mencionados.

Regras para publicidade digital
A proposta veda o uso de técnicas de perfilamento — ou seja, a análise de dados e comportamento — para direcionar publicidade a crianças e adolescentes. A publicidade destinada a esse público também não poderá promover discriminação, estimular condutas ilegais, violência ou degradação ambiental. Toda peça publicitária deverá ser claramente identificada como tal.

Proteção de dados e penalidades
O texto determina que os controladores de produtos tecnológicos façam esforços para garantir que o consentimento de coleta e tratamento de dados seja concedido pelos responsáveis legais. Fica proibido condicionar a participação de menores em aplicativos ou jogos à oferta de dados além do necessário, bem como a criação de perfis comportamentais.

As sanções previstas incluem advertência, suspensão e proibição de serviços, além de multas que podem chegar a R$ 50 milhões por infração. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente, com foco na proteção digital.

Próximos passos
A proposta será avaliada pelas comissões de Comunicação, Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como tramita em caráter conclusivo, o projeto poderá seguir direto para o Senado, caso aprovado nas comissões, sem necessidade de passar pelo plenário da Câmara.

*Com Informações de Agência Câmara

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