STF RECUA E MANTÉM INELEGIBILIDADE DE SALATIEL DE SOUZA ATÉ 2029

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconsiderou decisão anterior que havia tornado elegível o corréu Salatiel Maciel de Souza, nos autos do processo ARE1461653RCON-AGR-RCON/RN. A Corte reverteu o entendimento que declarava extinta sua punibilidade com base na prescrição da pretensão punitiva, restabelecendo os efeitos da condenação transitada em julgado. Com a nova decisão, o político fica inelegível até agosto de 2029, período de oito anos contados da extinção da pena, ocorrida em 30 de agosto de 2021.

O recuo do ministro relator ocorreu após análise de agravo regimental que apontou situação jurídico-processual diversa entre Salatiel e outros dois recorrentes beneficiados com habeas corpus de ofício. Diferentemente deles, que interpuseram recurso extraordinário, a condenação de Salatiel já havia transitado em julgado anteriormente, com início do cumprimento da pena e extinção da sanção pelo juízo executório em 2021. A Procuradoria-Geral da República corroborou o entendimento de que não haveria identidade fático-jurídica para justificar a extensão dos efeitos, conforme exige o artigo 580 do Código de Processo Penal.

Na prática, a decisão restaura a condenação do corréu, que agora fica impedido de concorrer nas eleições de 2026 e nas eleições municipais de 2028.

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