O Tribunal Regional Federal da 5ª Região derrubou a liminar que suspendia as obras para construção de uma trincheira no cruzamento das avenidas Hermes da Fonseca e Alexandrino de Alencar. O Tribunal considerou que a legitimidade para decidir sobre a realização da obra é do Município de Natal e que a Justiça Federal não teria competência para julgar a ação.
A suspensão da obra havia sido determinada pela Justiça Federal, após ação popular iniciada pelo mandato do vereador Daniel Valença (PT). A União questionou a decisão da Justiça, alegando que o responsável pela obra é o Município e afirmando que “os pedidos desenvolvidos pelo autor popular não contemplam possível anulação de ato administrativo eivado de ilegalidade e lesivo ao erário”. Os argumentos foram acatados pelos desembargadores da 2ª Turma do TRF.
“Desta forma, cabe aos representantes eleitos pela sociedade [os prefeitos] a representação dos municípios na decisão quanto a escolha do local de execução das obras e do tipo de intervenções a serem realizadas; a apresentação da proposta para apoio perante o Governo Federal; a elaboração dos projetos; a licitação; a contratação da execução; a fiscalização/gestão da execução e a prestação de contas final e estimular a participação dos beneficiários finais, na elaboração e implementação dos instrumentos”, aponta a decisão.
TRIBUNA DO NORTE




















