CLÁUSULA DE BARREIRA NÃO VAI GERAR MUDANÇA NO ESTADO

Mesmo na hipótese do Supremo Tribunal Federal (STF) acolher parecer do procurador geral da República, Augusto Aras, contrário à aplicação da cláusula de barreira na distribuição das chamadas “sobras eleitorais”, uma decisão nesse sentido não deverá afetar a composição da bancada federal do Rio Grande do Norte, eleita em 2022.

O presidente estadual do União Brasil, ex-senador e ex-governador José Agripino, disse, por exemplo, que “este assunto ainda está em fase preliminar de análise e as consultas que fizemos até pelo interesse que temos, nos apontam para a interpretação de que se forem feitas mudanças elas vigorarão para futuras eleições”.

Presidente do Instituto Eleitoral do Rio Grande do Norte, o advogado Cristiano Barros explica que no caso de uma decisão favorável no STF, “não haverá repercussão acaso seja acolhido o parecer do Ministério Público Federal”.

Segundo Cristiano Barros, o que o procurador geral Augusto Aras “entendeu é que somente na terceira fase de distribuição de vagas” pode ser aplicada a distribuição de vagas nas eleições proporcionais para todos os partidos e que não se exigiria o critério de 20% de votação mínima por deputado e de 80% dos partidos com base no quociente eleitoral.

Barros explica que no Rio Grande do Norte o preenchimento das vagas ocorreu logo na primeira fase, que são definidas pelo quociente partidário, quando os candidatos devem ter pelo menos 20% do quociente eleitoral e as vagas não preenchidas são preenchidas dentre os partidos que tiveram pelo menos 80% do quociente eleitoral.

“Nesse caso, Samanda Alves do PT e Carla Dickson do União Brasil não ocuparam vaga porque não atingiram essa marca e a última vaga de média na sobra ficou para o Sargento Gonçalves do PL, disse Barros, que continuou: “No caso do parecer de Aras, ele está entendendo que na hipótese de não existirem mais candidatos aptos a preencher vagas (ou seja ter pelo menos 20% do quociente eleitoral) todos os partidos concorrerão a essas vagas numa 3ª fase de divisão e não somente os partidos que atingiram pelo menos 80% do quociente eleitoral”.

O advogado Wlademir Capistrano também explicou que no RN “não houve deputados eleitos nas “sobras das sobras”, que é a terceira rodada de definição dos eleitos no sistema proporcional. Todos os eleitos no sistema proporcional ou foram definidos na primeiro rodada (partidos que atingiram o quociente eleitoral e candidato com mais de 10% do QE) ou na segunda rodada (partidos com 80% do QE e candidatos com 20% do QE)”.

Então, corroborou Capistrano, “qualquer que seja a decisão do STF sobre as regras para a participação dos partidos na terceira rodada, não haverá alteração nas bancadas daqui do RN”.
Segundo Capistrano, que já integrou o plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), “o debate das ADI’s é se na terceira rodada participam todos os partidos disputantes ou somente os partidos que obtiveram 80% do Quociente Eleitoral e, mesmo na eleição de deputado estadual não houve terceira rodada (“sobra das sobras”), pois a última vaga, preenchida por Ubaldo, foi para uma Federação, que teve mais de 80% do QE, e o PL perdeu essa vaga porque o candidato que a ocuparia não teve 20% do QE, ou seja, a vaga foi definida na segunda rodada”.

O MPF diz que em relação às manifestações enviadas ao Supremo Tribunal Federal, no âmbito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade, a Procuradoria-Geral da República esclarece que a questão foi analisada apenas em seus aspectos legais e constitucionais, sem entrar na situação específica dos partidos ou candidatos que podem ser beneficiados ou prejudicados caso o posicionamento seja acolhido.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, não é contrário à aplicação da cláusula de barreira na distribuição das chamadas “sobras eleitorais”. Defende, apenas, que na terceira rodada de distribuição de cadeiras nas eleições proporcionais – nas “sobras das sobras” – que a distribuição seja feita com a participação de todos os partidos que disputaram a eleição, independentemente de terem atingido a cláusula de barreira (80% do quociente eleitoral). Para ele, impor cláusula de barreira nessa terceira etapa de repartição dificulta o acesso de pequenas legendas ao Legislativo e contraria o pluralismo político e o princípio da igualdade de chances, previstos na Constituição Federal.

Eventuais repercussões práticas desse entendimento devem ser calculadas pelas instâncias competentes no momento adequado.

Números
80% – do Quociente Eleitoral é o mínimo que cada partido ou federação deveria atingir para disputar uma vaga.
20% – do Quociente Eleitoral é o mínimo que o candidato tem que alcançar para preencher a vaga pertencente ao partido.

Agripino: Assunto ainda está em fase preliminar de análise e mudanças só devem ocorrer no futuro

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

A Câmara Municipal de Parnamirim viveu um momento histórico nesta sexta-feira com a transmissão temporária da presidência para a vereadora Rárika Bastos. Primeira vice-presidente da Casa, ela assume o comando do Legislativo durante o afastamento do presidente Dr. César Maia, que ficará licenciado entre os dias 6 e 13 de março por motivos de saúde....

A sessão desta quarta-feira foi marcada por um clima de tensão após um aparte do vereador Eurico da Japão à vereadora Rarika Bastos. Em tom firme, ele externou sua insatisfação com o tratamento dado aos parlamentares que compõem a base de sustentação da prefeita Nilda, afirmando que o trabalho desenvolvido não tem recebido a devida...

A Câmara Municipal de Parnamirim aprovou, na sessão plenária desta terça-feira, o Requerimento Legislativo nº 010/2026, de autoria da Comissão Permanente de Educação, convidando a secretária municipal de Educação, Eliza Toscano, a comparecer ao Plenário da Casa. Diferentemente de convocação, o instrumento aprovado trata-se de um convite para que a gestora participe de sessão em...

Na quinta-feira, dia 26 de fevereiro, na semana passada, o vereador Gabriel César esteve no anexo onde está funcionando a Escola Municipal João Gomes, localizada no bairro Liberdade, atualmente atendendo os alunos no prédio conhecido como Expedito Silva. Segundo informações repassadas pela Secretaria Municipal de Educação, as aulas teriam início após o Carnaval. No entanto,...