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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN negou, à unanimidade, recurso impetrado pelo Ministério Público para reverter absolvição do ex-presidente da Câmara Municipal de Parnamirim Fernando de Lima Fernandes, e demais corréus, por suposta dispensa irregular de licitação para reforma do então prédio que funcionava o Telecentro e instalações da Câmara no município no ano de 2005.

No voto do relator, juiz convocado Ricardo Tinoco, foi acolhido o argumento da defesa promovida pelo advogado Mário Negócio Neto, do escritório Holanda Advogados Associados de que a sentença recorrida não merece reforma alguma, por estar em conformidade com a jurisprudência do STJ e em consideração ao fato de que inexiste nos autos comprovação do dolo específico e prejuízo ao erário, necessários à configuração do delito em discussão. O mesmo entendimento também foi apresentado pela 1ª Procuradoria de Justiça que opinou pelo conhecimento e desprovimento do recurso ministerial.

“Afigura-se acertada a conclusão levada a efeito pela magistrada de primeiro grau, tendo em vista que não restou provado de modo cabal a ilicitude das dispensas de licitação discutidas nos autos”, diz o voto do relator seguido à unanimidade pelos seus pares.

Fonte: justiça potiguar

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