DE VEREADORA FISCALIZADORA A PREFEITA REMANEJADORA: A MUDANÇA DE POSTURA DE NILDA SOBRE OS CRÉDITOS SUPLEMENTARES

Em 2019, a então vereadora Nilda se posicionou de forma firme contra o excesso de margem para remanejamento orçamentário por parte do Poder Executivo. Apresentou uma emenda modificativa ao Projeto de Lei n° 111/2019 propondo a redução do percentual autorizado para abertura de créditos suplementares de 15% para 10%. Na época, justificou que ampliar esse percentual significaria enfraquecer o controle externo exercido pelo Poder Legislativo e permitiria uma liberdade “exacerbada” ao Executivo para movimentar o orçamento, o que, segundo ela, contrariava os princípios constitucionais da legalidade, economicidade e transparência na aplicação dos recursos públicos.

A vereadora argumentou ainda que o acompanhamento rigoroso das operações de crédito suplementar era essencial para evitar desperdícios e garantir a integridade do patrimônio público. Reforçou o papel fiscalizador da Câmara e defendeu que toda movimentação orçamentária significativa deveria ser autorizada pelo Legislativo, conforme determina a Lei Federal 4.320/64, que rege as finanças públicas no Brasil. Para ela, conceder 15% ao Executivo sem análise caso a caso seria “reduzir em grande parte o poder de controle e fiscalização” dos vereadores.

No entanto, em 2025, já ocupando o cargo de prefeita de Parnamirim, Nilda encaminhou à Câmara o Projeto de Lei n° 090/2025, solicitando justamente a autorização para abrir créditos suplementares no percentual de até 15% do orçamento — o mesmo índice que ela criticava veementemente quando era vereadora. A justificativa agora foi a necessidade de adequar os saldos das verbas às despesas planejadas, conferindo ao Executivo mais flexibilidade para executar as ações do ano.

A incoerência é evidente: o que antes era visto como excesso de liberdade administrativa e risco ao controle fiscal, agora se apresenta como necessidade de gestão. A mudança de postura levanta questionamentos sobre a consistência dos princípios que norteiam a atuação de Nilda na vida pública. Afinal, o que mudou: o entendimento jurídico, a realidade da máquina pública ou apenas o lado da mesa em que ela senta?

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